Através da Instrução Normativa 25 SAT, de 2-6-2022,
publicada no DO-TO de 6-6-2022, ficaram alteradas descrições e valores do
subgrupo chope da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser
utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária
nas operações realizadas desde 6-6-2022.
(DO-TO DE 6-6-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição,
conferida através do disposto no art. 2º, da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.15 - CHOPP, na conformidade do Anexo
único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior
valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no
mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 06 de Junho de 2022.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00025, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CHOPP
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES