Pará definiu valores de pauta para cervejas

Portaria 342 SEFA - DO - PA - 07/06/2022
Pará definiu valores de pauta para cervejas

A Portaria 342 SEFA, de 6-6-2022, publicada no DO-PA de 7-6-2022, acresceu produtos e valores na Portaria 1.726 SEFA/2016, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos desde 16-1-2022.


PORTARIA 342 SEFA, DE 6-6-2022
(DO-PA DE 7-6-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FA ZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os anexos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, a seguir indicados, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:


 I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

“...............

...............

 ...............

...............

......

CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A

Alumínio ou Lata Descartável

 PETRA ÁGUA TÔNICA

 350

2,71

CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A

Alumínio ou Lata Descartável

PETRA ÁGUA TÔNICA ZERO AÇÚCAR

350

2,71

...............

 ...............

 ...............

...............

....”

 

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

“...............

...............

 ...............

 ...............

......

COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA .

Alumínio ou Lata Descartável

 RED HOT

269

3,61

COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA .

PET ou Vidro Descartável

RED HOT (SABORES)

2000

8,54

...............

...............

 ...............

...............

....”

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 16 de janeiro de 2022.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda