Sergipe estabelece valores mínimos das bebidas frias

Portaria 125 SEFAZ - DO-SE - 07/05/2021
Sergipe estabelece valores mínimos das bebidas frias

A Portaria 125 SEFAZ, de 30-4-2021, publicada no DO-SE de 7-5-2021, modifica a Portaria 431 SEFAZ/2019, que fixou os valores a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 7-5-2021.



PORTARIA 125 SEFAZ, DE 30-4-2021
(DO-SE DE 7-5-2021)