A Portaria 125 SEFAZ, de 30-4-2021, publicada no
DO-SE de 7-5-2021, modifica a Portaria 431 SEFAZ/2019, que fixou os valores a
serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado nas operações
com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato
concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix,
bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 7-5-2021.
(DO-SE DE 7-5-2021)