RN é excluído do acordo da ST dos telefones celulares

Convênio ICMS 24 - DOU - 07/04/2020
RN é excluído do acordo da ST dos telefones celulares

Através do Convênio ICMS 24, de 3-4-2020, publicado no DOU de 7-4-2020, fica excluído o Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 213/2017, que trata sobre aplicação do regime substituição tributária do ICMS nas operações com telefones celulares e cartões inteligentes, produzindo efeitos a partir de 1-5-2020.


CONVÊNIO ICMS 24, DE 3-4-2020
(DO-U DE 7-4-2020)


O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6° a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1°, nos §§ 7° e 8° do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído do Convênio ICMS 213/17, de 15 de dezembro de 2017.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.