MS estabelece valores para cálculo de ST

Portaria 2.749 SAT - DO-MS - 07/04/2020
MS estabelece valores para cálculo de ST

Foi publicada no DO-MS 7-4-2020, a Portaria 2.749 SAT de 6-4-2020, que inclui e altera produtos e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos cerveja, bebidas hidroeletrolíticas, fraldas e bebidas a base de soja, com efeitos a partir de 8-4-2020.

PORTARIA 2.749 SAT, DE 6-4-2020
(DO-MS DE 7-4-2020)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:      

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Cerveja e Bebidas Hidroeletrolíticas;

II - Bebida a base de soja;

III - Fraldas.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2020.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXOS EM CONSTRUÇÃO