Maranhão fixou valor da ST de cerveja

Portaria 52 SEFAZ - DO-MA - 03/02/2022
Maranhão fixou valor da ST de cerveja

A Portaria 52 SEFAZ, de 31-1-2022, publicada no DO-MA de 3-2-2022, incluiu produto e valor na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 3-2-2022.


PORTARIA 52 SEFAZ, DE 31-1-2022
(DO-MA DE 3-2-2022)

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Cabaré - Lata

269 ml

3,09

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda