A Portaria 52 SEFAZ, de 31-1-2022, publicada
no DO-MA de 3-2-2022, incluiu produto e valor na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cerveja da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 3-2-2022.
(DO-MA DE 3-2-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Cabaré - Lata |
269 ml |
3,09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda