Através do Ato Normativo 35 UNATRI de 2-12-2021,
publicado no DO-PI de 3-12-2021, ficaram modificadas descrições, valores e acrescidos
produtos ao Ato Normativo 25 UNATRI/2021, que estabeleceu os preços
referenciais de mercado a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição
tributária com bebidas quentes e bebidas frias, produzindo efeitos a partir das
datas constantes no ato.
(DO-PI DE 3-12-2021)