A Instrução
Normativa 17 SIF, de 5-7-2021, publicada no DO-GO de 6-7-2021, modifica a Instrução
Normativa 3 SIF/2019, que definiu os
valores a serem utilizados para fins de cálculo da substituição tributária nas
operações com cimento, efeitos a partir
do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na
Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº
003/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do
Anexo único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil
subsequente à data de sua publicação.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO”
CIMENTO
Código no PCMS |
Descrição |
Unidade |
Preço em R$ Op. Interna |
Preço em R$ Op. Interestadual |
01517 |
Cimento Portland |
KG |
1,13 |
1,13 |
01516 |
Cimento Portland -
Sc 25 kg |
SC |
15,65 |
15,65 |
01515 |
Cimento Portland -
Sc 50 kg |
SC |
25,49 |
25,49 |
01520 |
Demais Cimentos |
KG |
0,97 |
0,97 |
01514 |
Cimento Branco |
KG |
3,05 |
3,05 |
14491 |
Cimento Portland -
Sc 40 kg |
SC |
21,21 |
21,21 |