A Portaria 137 SEF, de 3-7-2017, publicada no DO-DF de hoje, 6-7, modifica a Portaria 84 SEF/2017, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.
PORTARIA 137 SEF, DE 3-7-2017
(DO-DF DE 6-7-2017)
(DO-DF DE 6-7-2017)
RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído do:
I - Anexo I o produto "Stella Artois", lata descartável até 270 ml, do fabricante "AmBev S.A";
II - Anexo II o produto "Skinka", do fabricante "Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA