Distrito Federal divulga base de cálculo de bebidas

Portaria 137 SEF - DO-DF - 06/07/2017
Distrito Federal divulga base de cálculo de bebidas
A Portaria 137 SEF, de 3-7-2017, publicada no DO-DF de hoje, 6-7, modifica a Portaria 84 SEF/2017, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.

PORTARIA 137 SEF, DE 3-7-2017
(DO-DF DE 6-7-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído do:
I - Anexo I o produto "Stella Artois", lata descartável até 270 ml, do fabricante "AmBev S.A";
II - Anexo II o produto "Skinka", do fabricante "Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA