Alterado o PMPF de energéticos no Pará

Portaria 228 SEFA - DO-PA - 06/06/2017
Alterado o PMPF de energéticos no Pará
A Portaria 228 SEFA, de 5-6-2017, publicada no DO-PA de hoje, 6-6, altera, com efeitos a partir de 1-6-2017, o Anexo II da Portaria 1.726 SEFA/2016, o qual estabelece valores para fins de cálculo do ICMS a ser retido nas operações com energéticos.

PORTARIA 228 SEFA, DE 5-6-2017
(DO-PA DE 6-6-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001; 
RESOLVE: 
Art. 1º A linha de produto, abaixo relacionada, do Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Anexo II

PMPF para Energéticos

Energéticos

 

EMBALAGEM

 

FAIXA DE VOLUME

 

 FABRICANTE

 

MARCAS

PET DESCARTÁVEL

 LATA

Até 250 ml

251 ml a 499 ml

500 ml a 900 ml 

900 ml a 1300 ml

1.301 ml a 1.750 ml

 Acima de 1.750 ml

Até 270 ml

 271 ml a 400 ml

401 ml a 499 ml

500 ml a 710 ml

ULTRAPAN IND. COM. LTDA

Power Bull

 

 

4,89

8,17

 

10,94

 4,65

 

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA 
Secretário de Estado da Fazenda