Foi publicado no DO-RN de 28-12-2021 e
retificado no DO-RN 6-1-2022, o Ato Homologatório 23 SET de 27-12-2021, que
estabeleceu os valores líquidos a serem recolhidos a título de substituição
tributária nas operações com água mineral e água purificada adicionada de
sais, com efeitos desde 1-1-2022. Ficou revogado o Ato Homologatório
10 SET/2014.
(DO-RN DE 28-12-2021)
Na cláusula terceira do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.087, de 28.12.2021:
Onde se lê:
"Cláusula terceira. Ao ocorrer operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática dos incisos I, II e III do § 9º do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório. "
Leia-se:
"Cláusula terceira. Ao ocorrer operações com
produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser
adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a
sistemática do inciso I do § 7º do art. 9º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, até que
seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório. "