Fixado valor de referência de queijo no Ceará

Instrução Normativa 107 SEFAZ - DO-CE - 02/12/2022
Fixado valor de referência de queijo no Ceará

A Instrução Normativa 107 SEFAZ, de 28-11-2022, publicada no DO-CE de 2-12-2022, altera item na Instrução Normativa 12 SEFAZ/2022, que estabeleceu os valores de base de cálculo do ICMS, nas operações de entrada interestaduais com queijo mussarela, produzindo efeitos a partir de 7-12-2022. 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 107 SEFAZ, DE 28-11-2022

(DO-CE DE 2-12-2022)

 A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 12, de 09 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com alteração do valor de referência da mercadoria indicada no art. 1º, nos seguintes termos: e

 

CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO

PRODUTO

UND.

VALOR DE REFERÊNCIA

02.083.0087.00222

QUEIJO MUSSARELA DIVERSAS MARCAS PACOTE 1KG

UND

R$ 41,00

 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de dezembro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA