A Instrução Normativa 113
SEFAZ, de 22-11-2021, publicada no DO-CE de 26-11-2021, modifica descrições,
valores e acresce produtos na Instrução Normativa 22/2019, que estabeleceu os
valores da base de cálculo do ICMS devido nas operações com sorvetes e picolés,
com efeitos a partir do quinto dia subsequente à data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das
empresas fabricantes dos produtos indicados; CONSIDERANDO a necessidade de
manter a legislação estadual atualizada, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes produtos:
II – Alteração dos seguintes produtos:
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA