Adiada vigência das novas normas de ST em Alagoas

Comunicado 2 SURE - DO-AL - 05/06/2023
Adiada vigência das novas normas de ST em Alagoas

Por meio do Comunicado 2 SURE, de 5-6-2023, publicado no DO-AL de hoje, 5-6-2023, a superintendente especial da Receita Estadual, comunica que a vigência do Decreto 90.309/2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS pelas operações subsequentes entrarão em vigor no dia 1-8-2023.


COMUNICADO 2 SURE, DE 2-6-2023

(DO-AL DE 5-6-2023) 


A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que as disposições do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e consolida as normas pertinentes ao referido regime, entrarão em vigor no dia 1° de agosto de 2023.


ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL