Por meio do Comunicado 2 SURE, de 5-6-2023, publicado no DO-AL de hoje,
5-6-2023, a superintendente especial da Receita Estadual, comunica que a
vigência do Decreto 90.309/2023, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS
pelas operações subsequentes entrarão em vigor no dia 1-8-2023.
COMUNICADO 2 SURE, DE 2-6-2023
(DO-AL DE 5-6-2023)
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que as disposições do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e consolida as normas pertinentes ao referido regime, entrarão em vigor no dia 1° de agosto de 2023.