Foi publicada no DO-MA de 3-5-2023, a
Portaria 180 SEFAZ, de 24-4-2023, modificou e incluiu valores na tabela de
referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com energéticos, produzindo efeitos desde 3-5-2023.
PORTARIA 180 SEFAZ, DE 24-4-2023
(DO-MA DE 3-5-2023)
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°
Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os
produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR
R$ |
Energético Hype Original - Lata |
250 ml |
4,99 |
Energético Hype Sem Açúcar -
Lata |
250 ml |
4,99 |
Energético Hype Tropical - Lata |
250 ml |
4,99 |
Energético Hype Enlite - Lata |
250 ml |
4,99 |
Energético Hype Up - Lata |
250 ml |
4,99 |
Energético Hype Melancia - Lata |
250 ml |
4,99 |
Energético Hype Cheesecake -
Lata |
250 ml |
4,99 |
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE
CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda