Foi publicada no DO-MA de 28-4-2023, a Portaria 174 SEFAZ, de 20-4-2023, modificou e incluiu valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas mistas, produzindo efeitos desde 28-4-2023.
PORTARIA 174SEFAZ, DE 20-4-2023
(DO-MA DE 28-4-2023)
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art.
1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os
produtos abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Bebida Mista Tampico Uva | 450 ml | 3,15 |
Bebida Mista Tampico Uva | 250 ml | 2,55 |
Bebida Mista Tampico Citrus | 250 ml | 2,55 |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,
MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário
de Estado da Fazenda