Foi publicada no DO-AP de 3-5-202 e republicada em 8-5-2023, a Portaria 8 SEFAZ, de 25-4-2023,
que retificou descrição e acrescentou na Portaria 19 SEFAZ/2022 valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
substituição tributária devido nas operações com refrigerantes das marcas e
embalagens que especifica, com efeitos desde 3-5-2023.
PORTARIA 8 SEFAZ,
DE 25-4-2023
(DO-AP DE 3-5-2023 - Republicação no DO-AP DE 8-5-2023 )
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto
no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de
1998;
Considerando o disposto
no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, as
solicitações de atualização dos valores de pauta dispostas nos autos dos
Processos nº
0029652023-3 e
0036492023-8,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar item
do Anexo II da Portaria (T) nº 019/2022, publicado no Diário Oficial do Estado
do Amapá nº 7796,
de 23 de novembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
REFRIGERANTES /MARCA
KEY
LEIA-SE:
REFRIGERANTES /MARCA
OKEY
Art. 2º Acrescentar
itens ao Anexo II da Portaria (T) 019/2022, com a redação dada pelo Anexo Único
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS
DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário
de Estado da Fazenda
Anexo
Único da Portaria nº 008/2023 - SEFAZ
REFRIGERANTES/MARCA |
PET |
||||||
Até 300ml |
301ml a 600ml |
1000ml |
1.500ml |
2000ml |
2.500ml |
||
OKEY |
Cola |
|
|
1,89 |
|
|
|
Gr Champ |
|
|
1,89 |
|
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|
|
BENEVI |
Limão |
|
1,70 |
|
|
|
|
Tônica |
|
1,70 |
|
|
|
|