Amapá divulgou pauta fiscal de refrigerantes

Portaria 8 SEFAZ - DO-AP - 03/05/2023
Amapá divulgou pauta fiscal de refrigerantes

Foi publicada no DO-AP de 3-5-202 e republicada em 8-5-2023, a Portaria 8 SEFAZ, de 25-4-2023, que retificou descrição e acrescentou na Portaria 19 SEFAZ/2022 valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com refrigerantes das marcas e embalagens que especifica, com efeitos desde 3-5-2023. 


PORTARIA 8 SEFAZ, DE 25-4-2023
(DO-AP DE 3-5-2023 - Republicação no DO-AP DE 8-5-2023 )

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as solicitações de atualização dos valores de pauta dispostas nos autos dos Processos nº

0029652023-3 e 0036492023-8,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar item do Anexo II da Portaria (T) nº 019/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7796,

de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ONDE SE LÊ:

REFRIGERANTES /MARCA

KEY

 

LEIA-SE:

REFRIGERANTES /MARCA

OKEY

Art. 2º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 019/2022, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda

 

Anexo Único da Portaria nº 008/2023 - SEFAZ

 

REFRIGERANTES/MARCA

PET

Até 300ml

301ml a 600ml

1000ml

1.500ml

2000ml

2.500ml

OKEY

Cola

 

 

1,89

 

 

 

Gr Champ

 

 

1,89

 

 

 

BENEVI

Limão

 

1,70

 

 

 

 

Tônica

 

1,70