A Portaria 3.303 SAT, de 4-3-2024, publicada no
DO-MS de 5-3-2024, altera produto e valor na tabela denominada valor real
pesquisado, a ser utilizado como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com farinha de trigo, produzindo efeitos a partir de
6-3-2024.
PORTARIA 3.303 SAT, DE 4-3-2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: farinha de trigo, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de março de 2024.
ANEXO ÚNICO
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA |
||||
FECULA E FARINHA |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
107225 |
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 25KG |
2 |
95,14 |
A |
Legenda
Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda
VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado