Foi
publicada no DO-RO - Edição Suplementar de 4-3, a Resolução 2 CRE, de 2021, que
prorroga o prazo para o recolhimento dos tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos ocorrerão nos dias 4 a
11-3. O recolhimento dos tributos poderá ser feito até o dia 11-3-2021.
(DO-RO DE 4-3-2021 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)
Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de
informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo
59 do RICMS/RO ;
Resolve
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 12 de
março de 2021, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela
Coordenadoria da Receita Estadual, e receitas correlatas, cujos vencimentos
estejam datados para o período de 04 a 11 de março de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual