Rondônia prorroga prazo de vencimento dos tributos estaduais

Resolução 2 CRE - DO- RO - Edição Suplementar - 04/03/2021
Rondônia prorroga prazo de vencimento dos tributos estaduais

Foi publicada no DO-RO - Edição Suplementar de 4-3, a Resolução 2 CRE, de 2021, que prorroga o prazo para o recolhimento dos tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos ocorrerão nos dias 4 a 11-3. O recolhimento dos tributos poderá ser feito até o dia 11-3-2021.


RESOLUÇÃO 2 CRE, DE 2021
(DO-RO DE 4-3-2021 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)

Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 59 do RICMS/RO ;

Resolve

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 12 de março de 2021, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, e receitas correlatas, cujos vencimentos estejam datados para o período de 04 a 11 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual