PB altera regras de ST das bebidas quentes

Decreto 41.066 - DO-PB - 05/03/2021
PB altera regras de ST das bebidas quentes

O Decreto 41.066 de 4-3-2021, publicado no DO-PB de 5-3-2021, altera o Decreto 30.258/2018, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária, nas operações com bebidas quentes e trata da inaplicabilidade do referido regime, nas operações com o Estado de Pernambuco com os produtos classificados nas posições NCM 2204 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09) e 2206 (outras bebidas fermentadas) como estabelecido pelo Protocolo ICMS 1/2021.



DECRETO 41.066, DE 4-3-2021
(DO-PB DE 5-3-2021)