O Decreto 41.066 de
4-3-2021, publicado no DO-PB de 5-3-2021, altera o Decreto 30.258/2018, que
dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária, nas operações
com bebidas quentes e trata da inaplicabilidade do referido regime, nas
operações com o Estado de Pernambuco com os produtos classificados nas posições
NCM 2204 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool;
mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09) e 2206 (outras bebidas
fermentadas) como estabelecido pelo Protocolo ICMS 1/2021.
DECRETO
41.066, DE 4-3-2021
(DO-PB DE
5-3-2021)