Foi publicada no DO-MA de 3-2-2021, a Portaria 21 SEFAZ de
27-1-2021, que inclui produtos e valores na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cerveja, produzindo efeitos desde 3-2-2021.
(DO-MA DE 3-2-2021)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Devassa -Vidro Retornável |
1.000 ml |
6,12 |
Cerveja Amstel - Vidro Retornável |
600 ml |
4,81 |
Cerveja Amstel – Lata |
473 ml |
3,31 |
Cerveja Amstel – Lata |
269 ml |
1,95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda