Ceará incorporou atos do Confaz à legislação do Estado

Decreto 35.000 - DO-CE - 04/11/2022
Ceará incorporou atos do Confaz à legislação do Estado

O Decreto 35.500, de 1-11-2022, publicado no DO-CE de 4-11-2022, ratifica e incorpora à legislação do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF,  dentre outros assuntos, destacamos a alteração do Convênio ICMS 142/2018, que relaciona os produtos que poderão ser incluídos no regime de substituição tributária do ICMS, efeitos a partir de 4-11-2022, exceto em relação aos Convênios ICMS que entram em vigor após quinze dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União.




DECRETO 35.000, DE 1-11-2022
(DO-CE DE 4-11-2022)


 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 354ª, 359ª e 360ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 13 de junho de 2022, 9 de agosto de 2022 e 9 de setembro de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO a realização da 185ª e 186ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada, respectivamente, em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, e em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, que introduzem alterações na legislação estadual; DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - Ajustes SINIEF 13/22 ,14/22 ,15/22 ,16/22 ,17/22 ,18/22 ,19/22 ,21/22 ,22/22 ,23/22 ,24/22 ,25/22 ,26/22 ,27/22 ,28/22 ,29/22 , 30/22, 31/22, 32/22, 33/22, 34/22, 35/22, 36/22, 37/22, 38/22, 39/22, 40/22, 41/22, 42/22, 43/22, 44/22, 45/22, 46/22;
II - Convênios ICMS 121/22, 123/22, 124/22, 126/22, 129/22, 130/22, 131/22, 136/22, 137/22, 138/22, 141/22, 142/22, 143/22, 148/22, 150/22, 151/22, 154/22, 155/22, 157/22, 158/22, 159/22, 161/22, 164/22, 166/22.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ