Prorrogado prazo de adesão ao parcelamento de débitos do ICMS no AC

Decreto 10.359 - DO-AC - 04/11/2021
Prorrogado prazo de adesão ao parcelamento de débitos do ICMS no AC

O Decreto 10.359 de 25-10-2021, publicado no DO-AC de 4-11-2021, altera o Decreto 7.793 de 20-1-2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2021 para quitação de débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à administração tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2020. O prazo de adesão foi prorrogado para 17-12-2021.



DECRETO 10.359, DE 25-10-2021
(DO-AC DE 4-11-2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 127/21;

CONSIDERANDO o § 3° da cláusula primeira e o § 2° da cláusula terceira, ambos do Convênio ICMS 139/18,

DECRETA:

Art. 1° Art. 1° O Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° ...

...

§ 1° O disposto no caput deste artigo aplica-se aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária com fatos geradores vencidos até 31 de dezembro de 2020.

...

Art. 3° O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão no período de 25 de janeiro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5° deste artigo.

...” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre