O Decreto 10.359 de 25-10-2021, publicado no
DO-AC de 4-11-2021, altera o Decreto 7.793 de 20-1-2021, que instituiu o
Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2021 para quitação de débitos do ICMS
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados,
podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo
sujeito passivo à administração tributária cujos fatos geradores tenham
ocorrido até 31-12-2020. O prazo de adesão foi prorrogado para 17-12-2021.
(DO-AC DE 4-11-2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO o Convênio ICMS
127/21;
CONSIDERANDO o § 3° da cláusula
primeira e o § 2° da cláusula terceira, ambos do Convênio ICMS 139/18,
DECRETA:
Art. 1° Art. 1° O Decreto n°
7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ...
...
§ 1° O disposto no caput deste artigo
aplica-se aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em
Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores
espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração
Tributária com fatos geradores vencidos até 31 de dezembro de 2020.
...
Art. 3° O sujeito passivo, para
usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão no período de 25 de
janeiro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, mediante assinatura e entrega do
Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do
pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria
de Estado de Fazenda - Sefaz ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso
inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5° deste artigo.
...” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.