Foi
publicado no DO-DF de hoje 4-8-2023, o Decreto 44.807 de 3-8-2023, que altera o
RICMS aprovado pelo Decreto 18.955/97, para tratar sobre o cálculo do
diferencial de alíquota nas operações amparadas por benefícios fiscais como por exemplo, a redução de base de cálculo ICMS, produzindo efeitos a partir de
4-8-2023.
DECRETO 44.807,
DE 3-8-2023
(DO-DF DE 4-8-2023)
O Governador do Distrito Federal, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do
Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de
8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 51/2023,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 48. .....
.....
§ 14. Os benefícios fiscais de redução de base de
cálculo e de isenção do ICMS, implementados e vigentes no Distrito Federal e que
alcancem operações e prestações internas, decorrentes de convênios ICMS
celebrados com base na Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
e na forma prevista nos termos da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de
2017, enquanto vigentes, aplicam-se ao diferencial de alíquotas devido nessas
mesmas prestações e operações interestaduais, destinadas a contribuintes e não
contribuintes do imposto, estabelecidos ou domiciliados no Distrito Federal.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
IBANEIS ROCHA