DF altera legislação que trata do DIFAL

Decreto 44.807 - DO-DF - 04/08/2023
DF altera legislação que trata do DIFAL

Foi publicado no DO-DF de hoje 4-8-2023, o Decreto 44.807 de 3-8-2023, que altera o RICMS aprovado pelo Decreto 18.955/97, para tratar sobre o cálculo do diferencial de alíquota nas operações amparadas por benefícios fiscais como por exemplo, a redução de base de cálculo  ICMS, produzindo efeitos a partir de 4-8-2023.



DECRETO 44.807, DE 3-8-2023
(DO-DF DE 4-8-2023)

 

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 51/2023,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 48. .....

.....

§ 14. Os benefícios fiscais de redução de base de cálculo e de isenção do ICMS, implementados e vigentes no Distrito Federal e que alcancem operações e prestações internas, decorrentes de convênios ICMS celebrados com base na Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na forma prevista nos termos da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, enquanto vigentes, aplicam-se ao diferencial de alíquotas devido nessas mesmas prestações e operações interestaduais, destinadas a contribuintes e não contribuintes do imposto, estabelecidos ou domiciliados no Distrito Federal.

....." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

IBANEIS ROCHA