Através da
Portaria 3.165 SAT de 3-7-2023, publicada no DO-MS de 4-7-2023, ficam alterados
e excluídos valores e descrições na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com leite longa vida, efeitos a partir de 5-7-2023.
PORTARIA 3.165
SAT, DE 3-7-2023
(DO-MS DE 4-7-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar,
em qualquer tempo, os produtos da tabela denominada preço médio ponderado a
consumidor final (PMPF), CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Leite Longa Vida.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 05 de julho de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de
Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3165, de 03 de
julho de 2023
17
- Produtos alimentícios