A Portaria 210 SEF, de 29-5-2020,
publicada no DO-DF, de 3-6-2020, altera os anexos I, II, III e V
da Portaria SEF 155/2019, que estabeleceu os valores a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 3-6-2020.
(DO-DF DE 3-6-2020)