A Instrução
Normativa 33 SEFAZ, de 28-5-2020, publicada no DO-CE
de 2-6-2020, altera a Instrução Normativa 58 SEFAZ/2017, que
divulgou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição
tributária devido nas operações com água mineral e água adicionada de sais envasadas em embalagens
retornáveis com capacidade entre 10 e 20 litros, com efeitos desde 2-6-2020.
(DO-CE DE 2-6-2020)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover alterações na Instrução Normativa n° 58, de 1° de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 58, de 1° de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa, com nova redação:
“Estabelece valores de referência relativos ao recolhimento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), devido por substituição tributária e incidente sobre operações com água mineral e água adicionada de sais, envasadas em embalagens retornáveis com capacidade entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros.” (NR)
II - o art. 1°, com nova redação do inciso II de sua tabela:
“Art. 1° (...)
I - (...)
II - Água Mineral em embalagens de 10 a 20 litros de outras marcas, envasadas por estabelecimentos localizados no Estado do Ceará
(...)” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE
OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da
Fazenda