Regras da ST dos sorvetes foram modificadas no Paraná

Decreto 10.158 - DO-PR - 02/02/2022
Regras da ST dos sorvetes foram modificadas no Paraná

O Decreto 10.158 de 2-2-2022, publicado no DO-PR de 2-2-2022, alterou o RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, para tratar sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes, e dispor que a empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a consumidor, fica responsável por enviar a lista de preço final sugerido a consumidor em meio eletrônico, para o endereço www.precosugerido.pr.gov.br, efeitos desde 2-2-2022.


DECRETO 10.158, DE 2-2-2022
(DO-PR DE 2-2-2022)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o Protocolo ICMS 33, de 5 de julho de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 18.324.379-9,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 613ª Fica acrescentado o § 4º ao art. 131 do Anexo IX:

§ 4º A empresa detentora ou licenciada da marca que sugira o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do § 3° deste artigo (Protocolo ICMS 33/2021).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente de sua vigência.

 

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda