Através do Decreto 55.697 de 30-12-2020,
publicado no DO-RS de 30-12-2020, fica modificado o RICMS/RS aprovado pelo
Decreto 37.699/97, prorroga de 1-1-2021 para 1-3-2021 o prazo para que os contribuintes
substituídos possam ceder o direito à restituição da diferença a outro
contribuinte gaúcho, por meio de acordo entre os interessados, efeitos desde
1-1-2021.
(DO-RS DE 30-12-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 36-A e no § 5° do art. 37, da Lei
n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no
Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5431 - No art. 25-D, é dada nova redação ao inciso
II, conforme segue:
II - a partir de 1° de maio de 2021, a outro contribuinte deste
Estado submetido ao ajuste do imposto retido por substituição tributária
previsto no art. 25-B, por meio de acordo entre os interessados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.