RS altera regras de ajuste do ICMS de substituição tributária

Decreto 55.697 - DO-RS - 30/12/2020
RS altera regras de ajuste do ICMS de substituição tributária

Através do Decreto 55.697 de 30-12-2020, publicado no DO-RS de 30-12-2020, fica modificado o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97,  prorroga de 1-1-2021 para 1-3-2021 o prazo para que os contribuintes substituídos possam ceder o direito à restituição da diferença a outro contribuinte gaúcho, por meio de acordo entre os interessados, efeitos desde 1-1-2021.


DECRETO 55.697, DE 30-12-2020
(DO-RS DE 30-12-2020)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

 

Art. 1° Com fundamento no art. 36-A e no § 5° do art. 37, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

 

ALTERAÇÃO N° 5431 - No art. 25-D, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue:

 

II - a partir de 1° de maio de 2021, a outro contribuinte deste Estado submetido ao ajuste do imposto retido por substituição tributária previsto no art. 25-B, por meio de acordo entre os interessados.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.