A Resolução 192 SEFAZ de 29-12-2020, publicada no DO-RJ edição extra de 4-1-2021, modifica a Resolução SEFAZ 185/2020, para os contribuintes que utilizam o serviço de emissão em lote da GNRE-RJ disponibilizado no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ poderá, excepcionalmente, ser utilizado até 31-1-2021, podendo este prazo ser prorrogado mediante Portaria da Superintendência de Arrecadação-SUAR.
(DO-RJ, Edição Extra DE 30-12-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas
pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989 e tendo em vista o que consta no
Processo nº SEI-040070/000442/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Resolução SEFAZ nº 185, de 03
de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único - O serviço de emissão em lote da GNRERJ disponibilizado
no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ (http//:www.gnre.rj.gov.br/pagamento)
poderá, excepcionalmente, ser utilizado até 31/01/2021, podendo este prazo ser
prorrogado mediante Portaria da Superintendência de Arrecadação-SUAR.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME
MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda