A Portaria 75-R SEFAZ de
29-10-2021, publicada no DO-ES de 3-11-2021, altera o anexo único da Portaria
32-R SEFAZ/2021, e relaciona os fabricantes de aguardente, uísque e gin
artesanais devidamente qualificados a utilizarem na formação da base de cálculo do ICMS devido
por substituição tributária, a margem de valor agregado (MVA) diferenciada
estabelecida pela Portaria 33-R SEFAZ/2021, com efeitos desde 1-11-2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto nos processos relacionados no Anexo Único desta
Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria
nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas
na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 75-R, DE 29
DE OUTUBRO DE 2021.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R,
DE 27 DE MAIO DE 2021
Fabricantes de aguardente (cachaça),
gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista,
respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES -
da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Processo nº |
.......... |
..... |
..... |
Indústria e Comércio de Aguardente Santa Bárbara Ltda. |
082.315.13-2 |
2021-61HFZ |
.......... |
..... |
..... |
M de Oliveira Sena Destilaria |
083.503.11-0 |
2021-N4M3N |
.......... |
..... |
..... " (NR) |