ES altera ato de certificação de bebidas quentes artesanais

Portaria 75-R SEFAZ - DO-ES - 03/11/2021
ES altera ato de certificação de bebidas quentes artesanais

A Portaria 75-R SEFAZ de 29-10-2021, publicada no DO-ES de 3-11-2021, altera o anexo único da Portaria 32-R SEFAZ/2021, e relaciona os fabricantes de aguardente, uísque e gin artesanais devidamente qualificados a utilizarem na  formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a margem de valor agregado (MVA) diferenciada estabelecida pela Portaria 33-R SEFAZ/2021, com efeitos desde 1-11-2021.


PORTARIA 75-R SEFAZ, DE 29-10-2021
(DO-ES DE 3-11-2021)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

 MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 75-R, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º) 

Razão Social

Inscrição

Processo nº

..........

.....

.....

Indústria e Comércio de Aguardente Santa Bárbara Ltda.

082.315.13-2

2021-61HFZ

..........

.....

.....

M de Oliveira Sena Destilaria

083.503.11-0

2021-N4M3N

..........

.....

..... " (NR)