Rondônia altera prazo de entrega da DeSTDA

Decreto 21.362 - DO-RO - 31/10/2016
Rondônia altera prazo de entrega da DeSTDA

O estado de Rondônia, através do Decreto 21.362, de 31-10-2016, publicado do DO-RO de 31-10-2016, altera o prazo de entrega da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquotas - para até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme fixado pelo Ajuste Sinief 15/2016, bem como exclui o estado do Espírito Santo da tabela XXVI do Anexo VI do RICMS-RO (Decreto 8.321/98), que dispõe sobre os estados signatários de Protocolo com este estado nas operações com materiais elétricos.