RS autorizou a concessão de parcelamento sem garantias

Resolução 229 PGE - DO-RS - 2ª Edição - 30/06/2023
RS autorizou a concessão de parcelamento sem garantias

Foi publicada no DO-RS - 2ª Edição de 30-6-2023, a Resolução 229 PGE, 30-6-2023, que autorizou os procuradores do estado a conceder parcelamento aos contribuintes sem apresentação de garantias para execução fiscal de débitos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos entre 1-1-2020 a 31-12-2022, produzindo efeitos desde 30-6-2023.

  

RESOLUÇÃO 229 PGE, DE 30-6-2023
(DO-RS, 2ª Edição, DE 30-6-2023)



O Procurador-Geral do Estado, no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 12, incisos I, XVII e XIX, da Lei Complementar Estadual nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002,

Considerando o disposto na Instrução Normativa RE nº 043/2023 , de 26 de junho de 2023, da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 2023,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 190, de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam autorizados os Procuradores do Estado em exercício nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado a conceder parcelamento, sem apresentação de garantias para execução fiscal, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, que deve ser paga até 31 de julho de 2023." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado.

Victor Herzer da Silva, Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.