Foi publicado no DO-AP de 24-8-2022, o
Decreto 3.815, de 24-8-2022, que altera o RICMS/AP aprovado pelo Decreto
2.269/98, dentre outros assuntos, para alterar produtos na lista de mercadorias
sujeitas à substituição tributária nos segmentos de eletroeletrônicos, veículos,
bicicletas e triciclos, autopeças, lâmpadas, materiais de construção, medicamentos, materiais
de limpeza, tintas e vernizes, pneumáticos, conforme alteração promovida
pelo Convênio ICMS 66/2022, ajusta a redação da legislação incorporando o Convênio
ICMS 142/2018, com efeitos desde 24-8-2022.
(DO-AP DE 24-8-2022)