Amapá altera legislação da substituição tributária

Decreto 3.815 - DO-AP - 24/08/2022
Amapá altera legislação da substituição tributária

Foi publicado no DO-AP de 24-8-2022, o Decreto 3.815, de 24-8-2022, que altera o RICMS/AP aprovado pelo Decreto 2.269/98, dentre outros assuntos, para alterar produtos na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária nos segmentos de eletroeletrônicos, veículos, bicicletas e triciclos, autopeças, lâmpadas,  materiais de construção, medicamentos, materiais de limpeza, tintas e vernizes,  pneumáticos, conforme alteração promovida pelo Convênio ICMS 66/2022, ajusta a redação da legislação incorporando o Convênio ICMS 142/2018,  com efeitos  desde 24-8-2022. 

DECRETO 3.815, DE 24-8-2022
(DO-AP DE 24-8-2022)