A Portaria 318 SEFAZ, publicada no DO-e SEFAZ-PB de 30-11-2019, divulga os valores a serem utilizados para cálculo da substituição tributária com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos e energéticos nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, produzindo efeitos desde 1-11-2019.
(DO-E SEFAZ-PB DE 3-12-2019 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-E SEFAZ-PB DE 30-11-2019)