Foi publicado em PE-SEF de 2-12-2019, o Ato 30 DIAT, de 26-11-2019, para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das marcas especificadas, produzindo efeitos desde 1-12-2019.
(PE-SEF DE 2-12-2019)