MG modificou legislação da ST de pneumáticos

Decreto 48.700 - DO-MG - 30/09/2023
MG modificou legislação da ST de pneumáticos

O Decreto 48.700, de 29-9-2023, publicado no DO-MG de 30-9-2023, alterou o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 48.589/2023, para incluir a exceção de aplicação da ST com Rondônia no segmento de pneumáticos conforme Convênio ICMS 106/2023, produzindo efeitos desde 1-9-2023.


DECRETO 48.700, DE 29-9-2023

(DO-MG DE 30-9-2023)


O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 106/2023, de 4 de agosto de 2023, e ICMS 102/2017, de 29 de setembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º os itens 1.0, 2.0, 4.0, 7.0 e 8.0 do Capítulo 16 da Parte 2 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

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(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

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1.0

16.001.00

4011.10.00

Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida).

16.1
(Exceção: rondônia)

42

2.0

16.002.00

4011

Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira.

16.1
(Exceção: rondônia)

32

(.....)

(.....)

 

(.....)

(.....)

(.....)

4.0

16.004.00

4011

Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00.

16.1
(Exceção: rondônia)

45

(.....)

(.....)

 

(.....)

(.....)

(.....)

7.0

16.007.00

4012.90

Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01.

16.1
(Exceção: rondônia)

45

(.....)

(.....)

 

(.....)

(.....)

(.....)

8.0

16.008.00

4013

Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00.

16.1
(Exceção: rondônia)

45



"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.



ROMEU ZEMA NETO