O Decreto 48.700, de 29-9-2023, publicado no DO-MG de 30-9-2023, alterou o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 48.589/2023, para incluir a exceção de aplicação da ST com Rondônia no segmento de pneumáticos conforme Convênio ICMS 106/2023, produzindo efeitos desde 1-9-2023.
DECRETO 48.700, DE 29-9-2023
(DO-MG DE 30-9-2023)
O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de
atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de
26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 106/2023, de 4 de agosto de 2023,
e ICMS 102/2017, de 29 de setembro de 2017,
Art. 1º os itens 1.0, 2.0, 4.0, 7.0 e
8.0 do Capítulo 16 da Parte 2 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de
22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
|
16.001.00 |
4011.10.00 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis
de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os
automóveis de corrida). |
16.1 |
42 |
|
16.002.00 |
4011 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões
(inclusive para os fora de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de
terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores
agrícolas, pá-carregadeira. |
16.1 |
32 |
|
(.....) |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
|
16.004.00 |
4011 |
Outros tipos de pneus novos, exceto os itens
classificados no CEST 16.005.00. |
16.1 |
45 |
|
(.....) |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
|
16.007.00 |
4012.90 |
Protetores de borracha, exceto os itens
classificados no CEST 16.007.01. |
16.1 |
45 |
|
(.....) |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
|
16.008.00 |
4013 |
Câmaras de ar de borracha, exceto os itens
classificados no CEST 16.009.00. |
16.1 |
45 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
ROMEU ZEMA NETO