Foi publicada no DO-TO de 4-3-2021, a Instrução Normativa 4
SAT, de 24-2-2021, que estabelece os valores do subgrupo vinhos da Lista de
Preços - Boletim Informativo - os valores devem ser utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde
1-3-2021.
(DO-TO DE 4-3-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.10 - VINHOS , na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de março de 2021.
HELDER FRANCISCO DOS SANTOS
superintendente de Administração tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00004, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Anexo em construção