Através da Portaria 1.099 SUTRI, de 1-9-2021,
publicada no DO-MG de 2-9-2021, ficam acrescidos produtos na Portaria 1.059
SUTRI/2021, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com bebidas frias, efeitos a partir de 1-10-2021.
(DO-MG DE 2-9-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica
acrescido dos itens 695 a 698, com a seguinte redação:
“
695 |
PET PD 1000ml |
Up Energy |
142 |
5,00 |
696 |
PET PD 2000ml |
Gold Energy |
142 |
7,50 |
697 |
PET PD 2000ml |
Up Energy |
142 |
6,65 |
698 |
PET PD 2000ml |
X Factor |
142 |
6,89 |
”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica
acrescido do item 142, com a seguinte redação:
“
142 |
01.428.547 |
MBX8 Indústria
e Comércio Limitada |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.