Minas Gerais fixa PMPF de bebidas frias

Portaria 1.099 SUTRI - DO-MG - 02/09/2021
Minas Gerais fixa PMPF de bebidas frias

Através da Portaria 1.099 SUTRI, de 1-9-2021, publicada no DO-MG de 2-9-2021, ficam acrescidos produtos na Portaria 1.059 SUTRI/2021, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, efeitos a partir de 1-10-2021.


PORTARIA 1.099 SUTRI, DE 1-9-2021
(DO-MG DE 2-9-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 695 a 698, com a seguinte redação:

695

PET PD 1000ml

Up Energy

142

5,00

696

PET PD 2000ml

Gold Energy

142

7,50

697

PET PD 2000ml

Up Energy

142

 6,65

698

PET PD 2000ml

X Factor

142

6,89

 

”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 142, com a seguinte redação:

142

01.428.547

MBX8 Indústria e Comércio Limitada

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação