Foi publicada no DO-ES de 2-9-2021
e retificada no DO-ES de 3-9-2021, a Portaria
55-R SEFAZ de 1-9-2021, que prorroga o prazo para adesão ao programa de
parcelamento de débitos, devido as inconsistências apresentadas no sistema nos
dias 30 e 31-8-2021, impossibilitando o ingresso no Programa de Parcelamento
Incentivado de Débitos Fiscais para os contribuintes com acesso à Agência
Virtual (AGV), o prazo será até o dia 10-9-2021.
- c/ Retificação no DO-ES de 3-9-2021 -
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o prazo final para o primeiro período de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais se encerrou no dia 31 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO as inconsistências do sistema que impossibilitaram a formalização de alguns requerimentos na Agência Virtual - AGV nos dias 30 e 31 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes com acesso à Agência Virtual - AGV cujo ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, instituído pela Lei n° 11.331, de 14 de julho de 2021, tenha sido impossibilitado por inconsistências do sistema, ocorridas nos dias 30 e 31 de agosto de 2021, poderão ingressar no Programa nas condições previstas para o primeiro período de adesão, desde que:
I - tenham registrado reclamação perante a Secretaria de Estado da Fazenda por e-mail, por E-Docs ou pelo Fale Conosco, sobre as inconsistências verificadas na AGV;
II - façam prova do erro ocorrido, mediante apresentação de cópias das telas do sistema da AGV que demonstrem a inconsistência no momento da formalização do requerimento de adesão ao Programa.
Art. 2° Os contribuintes que se encontrem nas condições estabelecidas pelo art. 1° deverão encaminhar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, por meio de E-Docs, até o dia 10 de setembro de 2021, pedido de parcelamento para ingresso nas condições do primeiro período de adesão ao Programa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da
Fazenda