MG altera PMPF de substituição tributária

Portaria 872 SUTRI - DO-MG - 31/08/2019
MG altera PMPF de substituição tributária

Foi publicada no DO-MG de 31-8-2019,  a Portaria 872 SUTRI de 30-8-2019,  que altera a Portaria  847 SUTRI de 26-6-2019, e estabelece preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que devem ser considerados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos , produzindo efeitos desde 31-8-2019.

PORTARIA 872 SUTRI, DE 30-8-2019
(DO-MG DE 31-8-2019)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

161

 PET PD 237 a 290ml

Pequetito (sabores)

52

1,56

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

281

PET PD 511 a 600ml

 Pequetito Guaraná

52

2,81

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

459

PET PD 2000ml

Pequetito (sabores)

52

4,72

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação