Foi publicada no DO-MG de 31-8-2019, a Portaria 872 SUTRI de 30-8-2019, que altera a Portaria 847 SUTRI de 26-6-2019, e estabelece preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que devem ser considerados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos , produzindo efeitos desde 31-8-2019.
(DO-MG DE 31-8-2019)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
161 | PET PD 237 a 290ml | Pequetito (sabores) | 52 | 1,56 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
281 | PET PD 511 a 600ml | Pequetito Guaraná | 52 | 2,81 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
459 | PET PD 2000ml | Pequetito (sabores) | 52 | 4,72 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Tributação