Foi publicada no DO-RO 1-7-2020, a Instrução Normativa 23 CRE, de
29-6-2020, suspende a aplicação do artigo 2º da Instrução Normativa
CRE 17/2019, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O referido dispositivo
estabeleceu que o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF, seria
revisto ordinariamente a cada 6 meses e
revisto extraordinariamente sempre que razões de interesse público impuserem.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 CRE, DE 29-6-2020
(DO-RO DE 1-7-2020)
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais; Determina
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do artigo 2º da Instrução Normativa nº
017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, enquanto perdurar o estado de
calamidade pública previsto no Decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020, e a
continuidade de seus efeitos na forma dos decretos que o sucedem na
regulamentação do assunto.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual