Rondônia suspende a revisão do PMPF das bebidas

Instrução Normativa 23 CRE - DO-RO - 01/07/2020
Rondônia suspende a revisão do PMPF das bebidas

Foi publicada no DO-RO 1-7-2020, a Instrução Normativa 23 CRE, de 29-6-2020,  suspende a  aplicação do artigo 2º da Instrução Normativa CRE 17/2019, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O referido dispositivo estabeleceu que o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF, seria revisto ordinariamente a cada 6 meses e revisto extraordinariamente sempre que razões de interesse público impuserem.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 CRE, DE 29-6-2020
(DO-RO DE 1-7-2020)


O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais; Determina 

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do artigo 2º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, enquanto perdurar o estado de calamidade pública previsto no Decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020, e a continuidade de seus efeitos na forma dos decretos que o sucedem na regulamentação do assunto.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2020.

 

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

 

Coordenador Geral da Receita Estadual