Ceará ratifica Convênios e Protocolos de ST

Decreto 32.241 - DO-CE - 01/06/2017
Ceará ratifica Convênios e Protocolos de ST
Foi publicado no DO-CE de 1-6-2017, o Decreto 32.241, de 31-5-2017, que ratifica e incorpora à legislação tributária, Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS, o quais tratam em especial do regime de substituição tributária nas operações com trigo e lâmpadas elétricas, entre outras disposições.

DECRETO 32.241, DE 31-5-2017
(DO-CE DE 1-6-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO as realizações das 271ª, 273ª, 274ª, 276ª, 279ª e 281ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 29/12/2016, 08/02/2017, 23/02/2017, 22/03/2017, 17/04/2017 e 25/04/2017 e 164ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 07 de abril de 2017, em Cuiabá-MT, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nos 01/17, 02/17 e 03/17;
II – Convênios ICMS 01/17, 04/17, 05/17, 06/17, 07/17, 08/17, 11/17, 14/17, 15/17, 17/17, 18/17, 20/17, 22/17, 23/17, 24/17,
25/17, 27/17, 28/17, 29/17, 34/17, 37/17, 38/17, 39/17, 44/17, 47/17, 49/17, 50/17 e 51/17;
III – Protocolo ICMS nº80/16 e 04/17.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA