Amazonas estabelece preço médio de cervejas

Resolução 17 SEFAZ - DO-E SEFAZ-AM - 01/06/2017
Amazonas estabelece preço médio de cervejas
A Resolução 17 SEFAZ, de 1-6-2017, publicada no DO-E SEFAZ-AM de 1-6-2017, estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas classificadas na posição 2203.00.00 da NCM/SH.

RESOLUÇÃO 17 SEFAZ, DE 1-6-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 1-6-2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final para definição da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações com bebidas alcoólicas;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, classificadas na posição 2203.00.00 da NCM/SH, são os estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Na hipótese de adoção da base de cálculo prevista no art. 1º, quando o valor da operação própria praticado pelo substituto for superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF estabelecido nesta Resolução, a base de cálculo do imposto será calculada aplicando-se as margens de valor agregado previstas no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda