Divulgados valores de farinha e mistura de farinha de trigo em AL

Portaria 4 SURE - DO-AL - 24/04/2024
Divulgados valores de farinha e mistura de farinha de trigo em AL

Através da Portaria 4 SURE, de 22-4-2024, publicada no DO-AL 24-4-2024, ficam definidos os valores do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de março/2024, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 24-4-2024.


PORTARIA 4 SURE, DE 22-4-2024

(DO-AL DE 24-4-2024)


A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de março de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, são os seguintes:


MAR/2024

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9333

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5285

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Estadual da Receita Estadual