Através da Portaria 112 SEF, DE 27-4-2023, publicada
no DO-DF - Edição Extra de hoje, 28-4, foram divulgados novos valores a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição
tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos desde 1-5-2023. Foi revogada a Portaria SEF 140/2022.
PORTARIA 112 SEF, DE 27-4-2023
(DO-DF, Edição Extra, DE 28-4-2023 - )
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