MG divulga PMPF de protetor solar com tonalizante ou incolor

Portaria 1.254 SUTRI - DO-MG - 02/03/2023
MG divulga PMPF de protetor solar com tonalizante ou incolor

Foi publicada no DO-MG de hoje, 2-3, a Portaria 1.254 SUTRI, de 1-3-2023, que altera na Portaria 832 SUTRI/2019, preço médio ponderado a consumidor final, a ser utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com protetor solar com tonalizante ou incolor, em pó compacto ou base em embalagens tipo bastão ou estojo de 7 a 19 g, com efeitos a partir de 7-3-2023.




PORTARIA 1.254 SUTRI, DE 1-3-2023

(DO-MG DE 2-3-2023)

 

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o subitem 58.15 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832 , de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

58 (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

58.15

Protetor solar com tonalizante ou incolor, em pó compacto ou base em embalagens tipo bastão ou estojo de 7 a 19 g

g

1178,00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2023.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o subitem 58.15 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832 , de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

58 (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

58.15

Protetor solar com tonalizante ou incolor, em pó compacto ou base em embalagens tipo bastão ou estojo de 7 a 19 g

g

1178,00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2023.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação