A Portaria 5 SEFAZ, de 17-3-2022, publicada
no DO-AP de 6-4-2022, acresce produtos
na Portaria 6 SEFAZ/2021, a qual definiu os valores a serem utilizados como
base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias das
marcas e embalagens especificadas, com efeitos desde 6-4-2022.
PORTARIA
5 SEFAZ, DE 17-3-2022
(DO-AP DE 6-4-2022)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº
2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº
2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pauta
disposta nos autos do Processo nº 017772022-0/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, com redação
dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Corrêa Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único da
Portaria nº 005/2022 – SEFAZ
REFRIGERANTES / MARCA |
PET |
|||||
OKEY |
Até 300ml |
301ml a 600ml |
1000 ml |
1.500 ml |
2000ml |
2.500 ml |
Okey Cola |
0,79 |
|
|
2,99 |
3,29 |
|
Okey Champ |
0,79 |
|
|
2,99 |
3,29 |
|
Okey Laranja |
0,79 |
|
|
2,99 |
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Okey Uva |
0,79 |
|
|
2,99 |
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