Amapá define preços de bebidas frias

Portaria 5 SEFAZ - DO-AP - 06/04/2022
Amapá define preços de bebidas frias

A Portaria 5 SEFAZ, de 17-3-2022, publicada no DO-AP de 6-4-2022, acresce produtos na Portaria 6 SEFAZ/2021, a qual definiu os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas e embalagens especificadas, com efeitos desde 6-4-2022. 

 

PORTARIA 5 SEFAZ, DE 17-3-2022
(DO-AP DE 6-4-2022)




O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 017772022-0/SEFAZ-AP;

RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, com redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Corrêa Tavares

Secretário de Estado da Fazenda


Anexo Único da Portaria nº 005/2022 – SEFAZ

REFRIGERANTES / MARCA

PET

OKEY

Até 300ml

301ml a 600ml

 1000 ml

1.500 ml

2000ml

2.500 ml

Okey Cola

 0,79

 

 

2,99

 3,29

Okey Champ

0,79

 

 

2,99

3,29

Okey Laranja

0,79

 

 

 2,99

 

Okey Uva

0,79

 

 

2,99