Foi publicada n oDO-e SEFAZ-AM de 5-4, a Resolução 19 SEFAZ, de 4-4, que prorroga para o
dia 18-4-2022, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e
contribuições com vencimento em 14 e 15-4-2022. Produzindo efeitos desde 5-4-2022.
RESOLUÇÃO 19
SEFAZ, DE 4-4-2022
(DO-E SEFAZ-AM DE 5-4-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o
interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que
viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições
com vencimento em 14 e 15 de abril de 2022, e
CONSIDERANDO as
disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Fica
prorrogado, para o dia 18 de abril de 2022, o prazo para recolhimento do ICMS,
ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 14 e 15 de abril de 2022.
Art. 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(documento assinado
digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda