Retificado novamente ato que aprovou novo RICMS no RN

Decreto 31.825 - DO-RN - 02/02/2023
Retificado novamente ato que aprovou novo RICMS no RN
Foi publicada no DO-RN de 2-2-2023, a retificação do Decreto 31.825 de 18-8-2022, publicado no DO-RN de 19-8-2022, que aprovou o novo RICMS/RN, por conter incorreções em sua publicação original

 

DECRETO 31.825, DE 18-8-2022
(DO-RN DE 19-8-2022 - Retificado no DO-RN 2-2-2023)

RETIFICAÇÃO


No art. 663 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.247, de 19.08.2022:

Onde se lê:

Parágrafo único. Deferido o pedido de ressarcimento o contribuinte caso seja inscrito como substituto tributário no CCE deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo valor a ser ressarcido a ser visada pela SUSCOMEX/SET para posterior registro no campo próprio da GIA-ST ou caso não inscrito como substituto tributário neste Estado na forma do inciso III do caput do art. 665 deste Decreto. (Conv. ICMS 142/2018)

Leia-se:

Parágrafo único. Deferido o pedido de ressarcimento, o contribuinte, caso seja inscrito como substituto tributário no CCE, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo valor a ser ressarcido, a ser visada pela SUSCOMEX/SET, para posterior registro no campo próprio da GIA-ST, ou, caso não inscrito como substituto tributário neste Estado, deverá proceder na forma do inciso III do caput do art. 661 deste Decreto. (Conv. ICMS 142/2018)